Viatura Ambulância Suporte Básico (Tipo B) – Ford Transit
R$ 323.800,00
VIATURA AMBULÂNCIA SUPORTE BÁSICO (TIPO B) CARACTERÍSTICAS: FURGÃO, CAPACIDADE MÍNIMA CARGA: 1.500 KG, COR: BRANCA, FORMATO SINALIZADOR: BARRA, TIPO SINALIZADOR: 4 KITS ROTATIVOS COM LENTES VERMELHAS /BRANCAS, COMBUSTÍVEL: DIESEL, QUANTIDADE PORTAS: 2 DIANTEIRAS, 1 LATERAL DESLIZANTE E 1 TRASEIRA EM 2 PARTES. POTÊNCIA: 160 CV OU SUPERIOR, TIPO CAMBIO: MECÂNICO, CILINDRADA: 2.200 CM3, QUANTIDADE MARCHAS TRANSMISSÃO A FRENTE: 5 UN. Veículo novo, zero quilômetro, ano 2025, modelo 2024 ou 2025, de fabricação nacional ou de países com acordo automotivo com o Brasil adaptado para ambulância, conforme abaixo. Compartimento traseiro adaptado como Ambulância de Suporte Básico (Tipo B), conforme Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde. Veículo zero Km, com ano e modelo no mínimo correspondente à data da nota fiscal e da linha de produção comercial. tipo furgão, carroceria tipo monobloco com ou sem chassi, confeccionada em aço com teto sobre-elevado, podendo este ser em PRFV (plástico reforçado em fibra de vidro) desde que original de fábrica, 4 portas sendo: 2 na cabina, 1 lateral direita corrediça e uma traseira dupla com abertura para os lados de no mínimo 180o. Compartimento interno de carga com no mínimo: 10 m3, tendo também 2,8 m de comprimento, 1,8 m de altura e 1,7 m de largura. COR Veículo pintado na cor branca; Nas áreas possíveis de serem pisadas deverá ser colocado um composto antiderrapante DOD-C-24667 na cor verde-floresta fosco no 34.083. Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (alimentação do respirador; bfluxômetro e umidificador de oxigênio e c – aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto /infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 10 metros cúbicos. Veículo zero-quilômetro, tipo furgão com no mínimo 10m3 de espaço no compartimento interno, de cor branca e com porta lateral deslizaste, portas traseiras com duas folhas, ano de fabricação e modelo não inferior a data de emissão da nota fiscal, devidamente adaptado em AMBULÂNCIA TIPO B (SUPORTE BÁSICO), em conformidade com a portaria n 266, de 25 de Novembro de 2014 do Departamento Geral do Pessoal (DGP) Exército Brasileiro, de acordo com o Protocolo de referência n7 da ANVISA de 15 de Junho de 2011 e a Portaria n° 2048 /2002 e do Ministério da Saúde, com as devidas alterações na BIN (Base Índice Nacional) para o pleno atendimento do disposto na Resolução Contran N°4/1998, e inciso V do artigo 230 da Lei 9.503, com as seguintes especificações mínimas: Ambulância furgão superior de 10m3 interno com no mínimo: Combustível Diesel, Potência mínima 160cv, Tração traseira, Direção elétrica, Arcondicionado Dianteiro original de fábrica, Air bag duplo, vidro elétrico original de fábrica, retrovisor elétrico original de fábrica, sensor de estacionamento traseiro e câmera de ré, cilindrada superior a 2.200 cc, Tanque de combustível mínimo de 70L, carga útil mínimo 1.220 kg, sistema elétrico 14V com alternador de 220 A. Grafismo com adesivo padrão AMBULÂNCIA, no capô dianteiro, nas laterais e na parte traseira, as laterais ainda apresentando o símbolo da cruz vermelha associado.
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