Veículo Tipo VAN, zero quilômetro de funcionamento, ano de fabricação e modelo do ano do empenho ou posterior, Capacidade total: 16 pessoas, vidros elétricos na parte do motorista, ar- condicionado, Potência Mínimo de 130 CV no motor; Pneus aro 16, Poltronas anatômicas, COM KIT Multimídia. Direção no mínimo Hidráulica ou Elétrica ; Tração: 4X2; Combustível: Diesel; Câmbio Manual, câmbio de no mínimo 5 marchas a frente e uma de ré; Sistema de injeção Common Rail, unidade injetora ou similar, que atenda as normas de emissões de poluentes PROCONVE-7. Todos os veículos produzidos a partir de janeiro de 2012 deverão atender ao PROCONVE-7 no que se refere a utilização de ARLA32 nos veículos a Diesel, no entanto todos os veículos de uso das Forças Armadas deverão ter sistema de PARAMETRIZAÇÃO permitindo assim a utilização de qualquer tipo de Diesel sem nenhuma medida de limitação de torque do motor conforme art.5o, da instrução normativa no4 do IBAMA, de 12 de maio de 2010; Deverá conter todos os acessórios que atendam ao Código Nacional de Trânsito, principalmente quanto à segurança.
Categorias Transporte de Pessoas, Vans
Tags arp, ata de registro de preço de van, dispenso solicitação de van, preço de van, rsp
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