MICRO-ÔNIBUS RURAL – Veículo zero Km, ano/modelo 2023 ou superior, na cor branca, com capacidade mínima para 24 (vinte e quatro) passageiros sentados. Carroceria com estrutura de aço galvanizado com revestimento externo das laterais em alumínio. Porta lateral do lado direito, tipo pantográfica, com controle de abertura e fechamento pneumáticos controlados pelo motorista e chave na parte externa. Parede de separação total de acesso separando o motorista do restante do veículo. Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica. Controles eletrônicos de frenagem, estabilidade, tração dentre outros, conforme normatização do CONTRAN. Tacômetro (conta- giros) do motor, indicadores de nível de combustível e de temperatura do motor e hodômetro total e parcial. Janelas laterais, padrão rodoviário, com abertura corrediça e trava de fechamento. Cortina nos vidros laterais e nos vidros da cabine divisória. Saída de emergência no teto e nas laterais. Porta pacotes no teto sobre os bancos, dotados de luz de leitura e pega-mão. Bagageiro na traseira, avançado sob a última fileira de bancos, dotado de portas de acesso pela traseira e laterais, com sistema de tranca nas respectivas portas e iluminação interna. Sistema de som ambiente no salão dos passageiros, de no mínimo 6 (seis) alto falantes, dispondo de SINTONIZADOR AM/FM ( – Banda FM estendida (76 KHz-108 KHz) – BSM (busca e sintonia automática de estações) – Memória de estações (6 AM e 18 FM) – RDS
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Categoria Ônibus
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